Lei Aldir Blanc

Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):

  1. renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
  2. subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  3. ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.

O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí

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